Fonte: EXTRA
A aposentadoria compulsória de policiais aos 65 anos foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), questionando a Lei Complementar 144, que prevê o desligamento com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados. A alegação da Adepol é que a Constituição prevê aposentadoria compulsória aos 70 anos para servidores, inclusive policiais.
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