Deputado Militar Cabo Maciel luta para que Policia Militares, com três anos de serviços, obtenham estabilidade no cargo.


O Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Deputado MIlitar Cabo Maciel (PR) defenderá após o recesso do Carnaval projeto de lei busca corrigir uma situação de desigualdade que existe entre os servidores públicos pertencente à Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas e os demais servidores públicos, uma vez que, os objetivos jurídicos do presente projeto de Lei é igualar o tempo efetivo de serviço para atingir sua estabilidade funcional, que é de três anos.
A Constituição Federal prevê em seu Art. 41, o tempo de três anos para que os servidores públicos se tornem estáveis, após tomarem posse em cargo público.
Policiais Militares do 1º Batalhão de Choque foto: A Critica
Lembra Cabo Maciel que, o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Amazonas - Lei 1.154/1975, trouxe como previsão para a estabilidade dos Praças o período de 10 anos de efetivo Serviço, consoante se extrai da alínea “a”, do inciso III, de seu art. 49, a contrassenso da CF/88, e nada se fez para corrigir tal desigualdade.
O governo já sinalizou abertura de concurso para a PM. Foto: blog do leão
O parlamentar considera que o Estatuto da PMAM está ultrapassado, cuja previsão Estatutária, somente após dez anos de efetivo serviço os Militares Estaduais têm direito à almejada estabilidade funcional. De acordo Cabo Maciel:

"Tal prazo previsto no atual Estatuto da PMAM se mostra excessivamente longo, quando se compara aos demais servidores públicos do Estado do Amazonas e do Brasil, ale de contrapor-se a nossa Lex Mater, a qual todo o ordenamento jurídico pátrio deve obediência hierárquica.
Contudo, percebe-se que com a evolução tecnológica e a recepção do Estado de servidores com níveis de escolaridade de nível médio a superior, necessita-se que o Estatuto da PMAM (Lei 1.154/1975) harmonize-se com a CF/88, portanto, não vejo razão na atual conjectura que o Militar Estadual adquira sua estabilidade apenas ao completar 10 (dez) anos de efetivos serviços, enquanto que os demais servidores públicos estaduais adquirem tal direito aos 03 (três) anos. Vejo que três anos são tempos suficientes para qualquer servidor público, seja ele civil ou militar superar o período probatório e tornar-se suficiente para sua estabilidade". Concluiu Cabo Maciel.

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