Novo Código Penal, que torna Corrupção crime hediondo começa a ser analisado pelo Senado na próxima semana.

Reformado, o texto torna a corrupção crime hediondo, sem direito a fiança,  graça ou anistia, e tipifica os crimes de terrorismo e caixa dois. A proposta também aumenta o rigor penal no combate aos crimes contra os animais e contra a administração pública.



O projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) será examinado em três sessões extraordinárias consecutivas, às 17h, a partir da próxima terça-feira (12). Com a aprovação do pedido de urgência, de iniciativa dos líderes partidários, a matéria que tramitava na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desde dezembro do ano passado segue para deliberação em Plenário.

A proposta tem por base o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940. O texto também passou por comissão especial de senadores, tendo sido aprovadas mudanças sugeridas pelo relator, ex-senador Pedro Taques.

A nova legislação é mais rigorosa na punição dos crimes contra a vida, aumentando, por exemplo, a pena de homicídio dos atuais seis para oito anos de prisão. A progressão de pena também fica sujeita a regras mais severas. No homicídio, para o condenado primário, a passagem do regime fechado para outro mais brando, que hoje exige o cumprimento de ao menos 1/6 da pena, passaria a ser de ¼ do tempo.

Reformado, o texto torna a corrupção crime hediondo e tipifica os crimes de terrorismo e caixa dois. A proposta também aumenta o rigor penal no combate aos crimes contra os animais e contra a administração pública.

Em relação aos temas mais polêmicos, a decisão foi manter as disposições do código atual, com as atualizações aprovadas ao longo do tempo. Ficou de fora, por exemplo, o dispositivo que poderia descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, uma proposta adotada no texto da comissão de juristas que elaborou o pré-projeto. Prevaleceu a regra atual, que tipifica o porte como crime, embora sem previsão de pena, cabendo ao juiz examinar as circunstâncias para definir se a pessoa é usuária ou traficante.

Foi também confirmada a retirada da possibilidade de autorização de aborto nas 12 primeiras semanas de vida com base na justificativa da incapacidade da gestante de arcar com a gravidez.

A respeito dos crimes contra os animais, o relatório traz inovações se comparado com a legislação vigente (Lei 9.605/1998) e aumenta as penas para: maus tratos, experiência dolorosa ou cruel de morte, rinhas, caça a animais silvestres e destruição de ninhos, e exportação de produtos da fauna silvestre. A punição para o crime de maus tratos de animais, por exemplo, que hoje é de três meses a um ano de prisão sobe para de um a três anos.

Na CCJ, o ex-senador Vital do Rêgo apresentou substitutivo ao projeto que não chegou a ser votado até o final da legislatura. Para instruir a matéria nas próximas sessões deliberativas, deverá ser designado um relator de Plenário.

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