Comissão aprova punição maior para quem atirar objeto do veículo


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica como infração grave o ato de atirar objetos ou substâncias de dentro do veículo ou de abandoná-los nas vias. A medida está prevista no Projeto de Lei 2300/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).


O relator na comissão, deputado Fabio Reis (PMDB-SE), recomendou a aprovação da matéria. Segundo ele, a proposta proporciona maior segurança aos usuários das rodovias brasileiras e contribui para a preservação do meio ambiente.
A lei atual classifica a infração como média. A pena é multa, que varia conforme a gravidade da infração, se leve, média, grave ou gravíssima. A proposta, então, eleva o valor da multa cobrada no caso de objeto lançado de veículos ou abandonado em vias.
“A ação de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias polui as cidades e as estradas. Além disso, pode causar acidentes, até mesmo graves”, observou Reis.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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