“Uma carta em branco para a polícia invadir domicílios”, destaca Ministro do Supremo Marco Aurelio.

Por maioria, os ministros estabeleceram a tese de que as buscas sem mandado judicial são lícitas quando amparadas em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, desde que haja flagrante delito no local. Os abusos deverão ser verificados nas audiências de custódia, sob punição disciplinar, civil ou penal dos agentes policiais

Ministro Marco Aurélio, teve seu voto vencido. Foto:UOL


Marco Aurélio destaca “carta em branco para a polícia invadir domicílios”

Marco Aurélio acredita que o voto de Gilmar será “uma carta em branco para a polícia invadir domicílios”.
Segundo o ministro, avaliando o caso concreto, “o Direito Penal se rege pelo princípio da legalidade estrita. Nós podemos aqui julgar como delito permanente? Poderiam os policiais não ter encontrado na residência qualquer indício do tráfico. Mas encontraram. O resultado justifica a invasão? Isso viola o artigo quinto da CF. Não se tem, no acórdão referido, uma linha quanto a um outro elemento probatório que levasse a conclusão da culpabilidade”.
“Não estou a dizer aqui que não cabe a PM invadir uma casa quando esteja sendo cometido, considerado o flagrante, um delito. Estou considerando as balizas objetivas do caso concreto. E a partir disso, provejo o recurso e o absolvo-o”. Por maioria, o recurso foi negado. Marco Aurélio

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