Justiça bloqueia What's Appp por proteger privacidade de todos os usuários.

A ação é a primeira de grande impacto no direito dos internautas com base no Marco Cível da Internet ou AI-5 da web, a legislação foi aprovada no congresso a pedido do governo e vendida como um instrumento que garantiria mais "liberdade" no mundo virtual.

A negativa da empresa se justifica devido ao comprometimento das informações pessoais dos usuários como  textos, imagens, videos e áudios íntimos, pois uma vez dentro do sistema, sabe-se lá o que os agentes fariam com os dados recolhidos para serem investigados.

A Justiça de São Paulo determinou que o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp seja bloqueado por todas as operadoras de telefonia brasileiras a partir das 0h00 desta quinta-feira, 17 de dezembro.  
Se a Justiça tiver enviado essa determinação para todas as empresas de internet do Brasil, não apenas as operadoras mobile, o WhatsApp vai ficar bloqueado em qualquer rede, inclusive no WiFi da sua casa. Vai ser basicamente a mesma situação que acontece quando você tenha acessar um site de streaming que não opera no Brasil, por exemplo, e os servidores do site são bloqueados por região. Só que, nesse caso, o bloqueio vai acontecer internamente e não externamente.

Para investigar traficante justiça determinou ao Facebook que abrisse os dados de seus usuários.

O processo que bloqueou o WhasApp por 48 horas investiga um homem que foi preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Em novembro deste ano, depois de ficar preso preventivamente por dois anos, ele foi solto pelo Supremo Tribunal Federal, em Habeas Corpus.
A decisão do Supremo se deu por excesso de prazo. Acusado de trazer cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai, o homem teve sua prisão preventiva decretada em outubro de 2013, mas a sentença de primeira instância foi prolatada somente em novembro de 2015. Condenado a 15 anos e dois meses de prisão, teve o direito de responder em liberdade reconhecido pelo STF, até o trânsito em julgado do processo.
A decisão que determinou sua soltura observa que ele deveria permanecer no endereço indicado ao juízo, informando eventual transferência e atendendo aos chamamentos judiciais.
E foi em investigações envolvendo esse homem que a Justiça solicitou ao Facebook, que é dono do WhatsApp, informações e dados de usuários do aplicativo. Como a empresa não atendeu aos pedidos, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou que as operadoras de telecomunicações bloqueiem  os serviços do aplicativo de mensagens (texto  Por )
Fonte: Tecnomundo/Conjur

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