Combate à Pedofilia , no Amazonas, ganha reforço com Legislação Estadual, mas falta maior fiscalização.

A Lei nº 4288/2016, de autoria do Deputado Cabo Maciel, presidente da Comissão de Segurança Pública, aprovada em 2015, proíbe  a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotel, motel, pousadas, pensão, ou estabelecimento semelhante, nos mesmos moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte foto :radarnoticias.com
 Em caso de descumprimento, a Lei prevê multa de no mínimo R$ 500, e máximo de R$ 10 mil.

A legislação é mais um reforço no Combate a Pedofilia no Estado do Amazonas, dando maior apoio legal as ações de fiscalização, por parte dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública.
 Em recente manifestação na Tribuna da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, o Deputado Cabo Maciel, que é Policial Militar,em alerta para falta de "operações ", com foco em fiscalizar os diversos motéis e hotéis na Capital e no interior  do Amazonas, declarou que "acionaria a Secretaria de Segurança Pública para que faça o cumprimento de sua Lei em blitz surpresas nos hotéis, motéis, pousadas, pensão e outros estabelecimentos de hospedagem sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis ."

Secretario de Segurança Dr. Sérgio Fonte e Deputado Cabo Maciel

Fonte: Acessoria do Parlamentar

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