Armadilha. Projeto de Código de Ética da PMAM, proposto por Associação Militar, mantém Prisão Administrativa , com o "bônus" de descontos em sálário.

Divulgado como mais humano, Projeto de mudança de regime disciplinar, apoiado pelo Deputado Paltiny Soares e pela APEAM - Associação de Praça do Estado Amazonas, pode  transformar Policiais Militares em operários de linha de produção da Zona Franca, mas com possibilidade de ficarem "Presos".
Deputado Platiny e Soldado Gerson Feitosa, Ex-presidente e presidente da APEAM



Disponibilidade Cautelar é prisão.

Acesse e confira:

https://sites.google.com/site/arquivospmam/codigo-de-etica-pmam
CAPÍTULO II
Disponibilidade Cautelar
Art. 26 – O Corregedor da OM, o Comandante da Unidade, o Conselho de Disciplina e Ética – CDEM –, o Presidente da Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar e o Encarregado de Inquérito Policial Militar – IPM – poderão solicitar ao Comandante-Geral a disponibilidade cautelar do militar.

Art. 27 – Por ato fundamentado de competência indelegável do Comandante-Geral, o militar poderá ser colocado em disponibilidade cautelar, nas seguintes hipóteses:
I – quando der causa a grave escândalo que comprometa o decoro da classe e a honra pessoal, sendo este amplamente noticiado nos meios de comunicação estaduais;
II – quando acusado de prática de crime ou de ato irregular que efetivamente concorra para o desprestígio das OMs e dos militares.

§ 1° – Para declaração da disponibilidade cautelar, é imprescindível a existência de provas da conduta irregular e indícios suficientes de responsabilidade do militar.

§ 2°A disponibilidade cautelar terá duração e local de cumprimento determinado pelo
Comandante-Geral, e como pressuposto a instauração de procedimento apuratório, não podendo exceder o período de quinze dias, prorrogável por igual período, por ato daquela autoridade, em casos de reconhecida necessidade.
De acordo esse paragrafo, o policial deverá ficar em um "local",  a ser definido pela autoridade competente. Fica claro, que se trata de uma forma de "prisão" administrativa, mas com outra roupagem, com o agravante de não dizer, que tipo de local o militar deverá ficar(alojamento, residência, onde está lotado, ou em outro município, ????).


§ 3° – A disponibilidade cautelar assegura ao militar a percepção de vencimento e vantagens integrais do cargo.


Direto no bolso e "Regime semi-aberto"

Igualdade = Injustiça

Policiais Militares poderão ter desconto em folha por falta ao serviço, como qualquer operário.


Art. 25 – Poderão ser aplicadas, independentemente das demais sanções ou cumulativamente com elas, as seguintes medidas:
I – cancelamento de matrícula, com desligamento de curso, estágio ou exame;
II – destituição de cargo, função ou comissão;

§ 1° Quando se tratar de falta ou abandono ao serviço ou expediente, o militar perderá os vencimentos correspondentes aos dias em que se verificar a transgressão, independentemente da sanção disciplinar.
O paragrafo deixa evidente, que o Policial Militar pode ter descontado de seus salários os dias que faltar. E os termos: "abandono ao serviço (PM de Areá) ou expediente ( PM aquartelado) abrem a possibilidade de sofrer descontos salariais, se sair de seu posto sem avisar.
..........
§ 3º – Em hipótese alguma o militar deve ter seus estudos prejudicados por meio de sanção disciplinar.
Como a Disponibilidade cautelar, é de fato uma prisão administrativa, fica estabelecido o regime semiaberto na Policia Militar, o policial fica no local designado, mas com a possibilidade de sair  para a faculdade, para os que fazem, lógico. Um estimulo, para o estudo, humano de fato.

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