PM's de todo país reivindicam legislação de aposentadoria especial, similar a do Estado do Amazonas.
Apesar de reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal - STF, Policiais Militares de diversos Estados ainda aguardam leis, que regulamentem o direito de se aposentar aos 25 anos de serviços, nos moldes da Emenda à Constituição do Amazonas nº 85/2014, que regulamenta o direito dos Policiais Militares do Amazonas a aposentadoria Especial, com salário integral da última graduação ou posto.
A legislação é motivo de tensão no serviço público estadual em vários cantos do país, mas já está em vigor no Estado do Amazonas, para todos os policiais militares.
DEPUTADO MILITAR CABO ALCIMAR MACIEL CONSEGUIU APROVAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 85, DE SUA AUTORIA , EM 2014 NO AMAZONAS
Deputado Estadual Cabo Maciel considerou atividade militar no amazonas como de risco e insalubre |
O que diz a Emenda?
SAIBA MAIS:"Art. 2.º O artigo 113 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar acrescido do §17 com a seguinte redação:
“Art. 113.........................................................................................
§17. Constituem ainda, direitos dos Militares Estaduais:
I - para os fins previstos no artigo 40, §4.º, incisos II e III da Constituição Federal de 1988, a atividade Policial Militar e de Bombeiro Militar são consideradas atividades técnicas, periculosas e insalubres, fazendo jus à aposentadoria especial, voluntária, aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivos serviços prestados à respectiva Corporação, com proventos integrais da última graduação ou posto que possuir no serviço ativo antes do ato de transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar ou Bombeiro Militar do Amazonas;
II - o tempo estabelecido no inciso anterior deverá ser ininterrupto e prestado exclusivamente à Polícia Militar ou Bombeiro Militar do Amazonas, onde servir o Militar Estadual."
STF
reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de
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STF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço
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