Ex-funcionária do Itaú é Condenada a Pagar R$ 67 mil ao Banco Pela Justiça do Trabalho.

Uma ex-funcionária do Banco Itaú deverá pagar R$ 67 mil ao banco em uma ação, estabeleceu uma decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda-Rio de Janeiro.A decisão baseia-se nas novas regras da legislação trabalhista, recém-aprovadas com a reforma trabalista.
A ação havia sido movida pela ex-funcionária, que pedia R$ 40 mil referente ao pagamento de horas extras, intervalo entre trabalho normal e horas extras, acúmulo de função, assédio moral e dano moral, entre outros pontos.
No entendimento do juiz responsável, os pontos reclamados pela ex-funcionária valiam mais do que o valor pedido no processo, e por isso aumentou o valor da causa para R$ 500 mil. Parte de sua decisão foi a favor da ex-funcionária pela não concessão do intervalo de 15 minutos entre a jornada e horas extras, cuja condenação foi fixada em R$ 50 mil.
 As demais condenações, avaliadas em R$ 450 mil, tiveram decisão a favor do banco: ele foi absolvido nos casos de hora extra, assédio moral e acúmulo de funções, com a justificativa de que esses pedidos da ex-funcionárias eram indevidos. Assim, seguindo uma das regras das novas leis trabalhistas, a mesma foi condenada a pagar ao Itaú R$ 67 mil, valor referente aos honorários dos advogados do Banco.
De acordo com a nova legislação, o trabalhador que perder uma ação trabalhista pode ser condenado a arcar com as despesas do processo – no caso, os honorários.
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